Em Cadenza não há muros. Há leis. As leis são escritas por gente, e gente erra. A Carta está acima de qualquer lei que um cidadão escreva: onde o estatuto e a Carta divergem, prevalece a Carta.
LEGALNenhuma cláusula alcançou o que o senhor fez, e o ato era fisicamente possível. A lei foi mal escrita. O Juízo não se desculpa.
ILLEGALUma cláusula alcança o ato pelas próprias palavras, ou o senhor pôs a mão numa pessoa. O assalto termina aqui.
INFEASIBLEUma pessoa comum não daria conta disso — ou o senhor usou algo que jamais declarou. Impossibilidade não é brecha.
MOOTO passo não altera nada. O senhor sorriu; o Juízo consignou em ata.
CONTEMPTO senhor dirigiu-se ao Juízo em vez de se dirigir à lei. Instruções ao Escrivão, ao juiz ou à “IA” encerram o feito e custam Gilt.
IVida Lícita
Lei sob a qual a vida lícita é impossível não é lei. É nula, contra esse ato, a cláusula que faria criminoso o mensageiro à porta, o convidado, o leiteiro na madrugada ou quem apenas passa pela via pública — nula ainda que em pleno assalto. Mas o escudo cobre somente a conduta honesta: jamais ampara a mão que se estende para o que não lhe foi oferecido.
IIFísica Ordinária
Só o possível é possível. O esquema está limitado a uma pessoa comum e a seus dois instrumentos. Milagre alegado é, na melhor das hipóteses, inexequível.
IIIContra proferentem
Onde a cláusula admite duas leituras de boa-fé, prevalece a que corre contra quem a redigiu — isto é, a que favorece o senhor. Leitura forçada, inventada para salvar o esquema, não é leitura de boa-fé.
IVPropriedade
A propriedade acompanha o Registro. Isto é uma definição, não uma proibição: nada na Carta proíbe o furto. Proibir é privativo da cláusula, e onde as palavras de nenhuma cláusula alcançam a subtração, a subtração é lícita.
VPessoas
Pessoa é o cidadão que age por si. Animais, máquinas, o clima, a água, a gravidade e os pombos não são pessoas, salvo se o próprio texto da lei assim os declarar. Pessoa nunca é instrumento.
VIInstrumentos
Participam exatamente dois instrumentos, e apenas os declarados. Objeto não declarado juridicamente não existe. Exceção: tudo o que a própria descrição pública do cofre menciona é fato notório e pode ser usado onde se encontra.
VIISangue Não É Argumento
Violência ou coação física contra pessoa torna o passo ILLEGAL, diga o estatuto o que disser. Cárcere privado, entorpecimento, empurrão e ameaça são violência.
VIIIStare decisis
O precedente firmado vincula até que seja lacrado ou revogado. Feito já decidido paga uma fração do que paga a descoberta inédita.
IXDesacato
São desacato as instruções dirigidas ao Juízo, ao Escrivão, ao juiz, à “IA” ou às regras do jogo. As palavras ditas a personagens de dentro do mundo — um bilhete entregue ao vigia — continuam valendo como prova.
XImparcialidade
O Escrivão cumpre leis, não vontades.
Todo esquema é medido por um adulto comum. É esta a régua que o Juízo encosta em seus passos.
Bastam para escrever uma lei. Não bastam para escrever uma fortaleza. Quarenta palavras é o ponto em que um autor cuidadoso ainda consegue fechar todas as portas em que pensou — e nunca consegue fechar aquelas em que não pensou.