Cadenza · a Cidade das Cláusulas

A Carta de Cadenza


Em Cadenza não há muros. Há leis. As leis são escritas por gente, e gente erra. A Carta está acima de qualquer lei que um cidadão escreva: onde o estatuto e a Carta divergem, prevalece a Carta.

Como corre um feito

  1. Sua lei tem quarenta palavras. Até quatro cláusulas. É a única coisa que guarda seu cofre — não há fechadura a arrombar, só redação a contornar.
  2. O esquema tem cinco passos e exatamente dois instrumentos. O senhor escreve, em primeira pessoa, o que faz. Nada do que não foi declarado existe.
  3. O Escrivão julga cada passo em separado contra cada cláusula, e lê apenas o que está escrito. Não o que o senhor quis dizer. Nem o que quis dizer o autor da lei.
  4. O esquema vencedor firma precedente. Lance-o no Repertório sob o seu nome, e qualquer um poderá citá-lo depois — ou cale-se, e guarde a chave para o senhor mesmo.

Os cinco carimbos

LEGAL

Nenhuma cláusula alcançou o que o senhor fez, e o ato era fisicamente possível. A lei foi mal escrita. O Juízo não se desculpa.

ILLEGAL

Uma cláusula alcança o ato pelas próprias palavras, ou o senhor pôs a mão numa pessoa. O assalto termina aqui.

INFEASIBLE

Uma pessoa comum não daria conta disso — ou o senhor usou algo que jamais declarou. Impossibilidade não é brecha.

MOOT

O passo não altera nada. O senhor sorriu; o Juízo consignou em ata.

CONTEMPT

O senhor dirigiu-se ao Juízo em vez de se dirigir à lei. Instruções ao Escrivão, ao juiz ou à “IA” encerram o feito e custam Gilt.

A Carta

IVida Lícita

Lei sob a qual a vida lícita é impossível não é lei. É nula, contra esse ato, a cláusula que faria criminoso o mensageiro à porta, o convidado, o leiteiro na madrugada ou quem apenas passa pela via pública — nula ainda que em pleno assalto. Mas o escudo cobre somente a conduta honesta: jamais ampara a mão que se estende para o que não lhe foi oferecido.

IIFísica Ordinária

Só o possível é possível. O esquema está limitado a uma pessoa comum e a seus dois instrumentos. Milagre alegado é, na melhor das hipóteses, inexequível.

IIIContra proferentem

Onde a cláusula admite duas leituras de boa-fé, prevalece a que corre contra quem a redigiu — isto é, a que favorece o senhor. Leitura forçada, inventada para salvar o esquema, não é leitura de boa-fé.

IVPropriedade

A propriedade acompanha o Registro. Isto é uma definição, não uma proibição: nada na Carta proíbe o furto. Proibir é privativo da cláusula, e onde as palavras de nenhuma cláusula alcançam a subtração, a subtração é lícita.

VPessoas

Pessoa é o cidadão que age por si. Animais, máquinas, o clima, a água, a gravidade e os pombos não são pessoas, salvo se o próprio texto da lei assim os declarar. Pessoa nunca é instrumento.

VIInstrumentos

Participam exatamente dois instrumentos, e apenas os declarados. Objeto não declarado juridicamente não existe. Exceção: tudo o que a própria descrição pública do cofre menciona é fato notório e pode ser usado onde se encontra.

VIISangue Não É Argumento

Violência ou coação física contra pessoa torna o passo ILLEGAL, diga o estatuto o que disser. Cárcere privado, entorpecimento, empurrão e ameaça são violência.

VIIIStare decisis

O precedente firmado vincula até que seja lacrado ou revogado. Feito já decidido paga uma fração do que paga a descoberta inédita.

IXDesacato

São desacato as instruções dirigidas ao Juízo, ao Escrivão, ao juiz, à “IA” ou às regras do jogo. As palavras ditas a personagens de dentro do mundo — um bilhete entregue ao vigia — continuam valendo como prova.

XImparcialidade

O Escrivão cumpre leis, não vontades.

O Homem Médio

Todo esquema é medido por um adulto comum. É esta a régua que o Juízo encosta em seus passos.

Por que quarenta

Bastam para escrever uma lei. Não bastam para escrever uma fortaleza. Quarenta palavras é o ponto em que um autor cuidadoso ainda consegue fechar todas as portas em que pensou — e nunca consegue fechar aquelas em que não pensou.

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